
Divulgação
- Empreendedorismo
17/09/2024 às 11:25
Conheça as vantagens de se tornar Microempreendedor Individual
Agência de Fomento do RN tem orientado e estimulado empreendedores informais que procuram crédito na instituição
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma maneira simples e prática de formalizar o empreendimento e assegurar acesso a benefícios que, até algum tempo atrás, não eram possíveis para negócios de porte muito pequeno.
A partir de 2008, a Lei Complementar 128 de 19 de dezembro de 2008 passou a vigorar e criou condições especiais para o trabalhador se tornar um empreendedor individual.
Para poder ser formalizar como MEI, o empreendedor deve ter faturamento até R$ 81 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O empresário, nessa categoria, pode ter no máximo um funcionário contratado e exercer uma das dezenas de atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
A Agência de Fomento do RN (AGN-RN) tem, inclusive, orientado e estimulado empreendedores informais que procuram crédito na instituição a buscar a formalização e garantir não apenas direitos, mas algumas vantagens competitivas.
“Sabemos a importância da formalização para os empreendedores e seus negócios. Os empreendimentos formalizados não apenas costumam ter uma maior organização financeira, como podem buscar financiamentos de valores maiores e garantir direitos importantes como acesso ao auxílio doença e aposentadoria. Por isso, temos estimulado nossos empreendedores a buscar a formalização”, destacou Márcia Maia, diretora-presidente da AGN-RN.
Confira as principais vantagens de se tornar MEI:
Ter o próprio CNPJ: Com a formalização, o empreendedor passa a ter seu próprio CNPJ e Inscrição Municipal e Estadual, o que facilita a abertura de uma conta bancária jurídica e pedidos de empréstimos, além de poder vender e prestar serviços ao Poder Público.
Emissão de nota fiscal: A emissão de notas fiscais permite ao empreendedor, dentre outras coisas, vender produto ou prestar serviço ao Poder Público ou mesmo ter um e-commerce (vendas pela internet) em um Marketplace, já que as empresas exigem que o empreendedor esteja formalizado e que o produto seja encaminhado com a nota fiscal.
Benefícios previdenciários: aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família). Caso deseje aposentar por tempo de contribuição, basta fazer o complemento do INSS para ter acesso.
Crédito em condições especiais: Uma das principais dificuldades para microempreendimentos não formalizados é conseguir crédito nas instituições financeiras de forma geral. E apesar de a Agência de Fomento do RN possuir linhas dedicadas para o segmento, os MEIs possuem condições mais amplas quanto ao limite do valor a ser financiado, parcelamento, e no caso de algumas atividades, até mesmo carência diferenciada.
Oportunidades de negócio: A formalização, a existência de CNPJ e a capacidade de emitir notas fiscais oferecem um grau de confiança maior ao negócio tende a melhorar o relacionamento com fornecedores e clientes.
Tributação simplificada: O Microempreendedor Individual é enquadrado no Simples Nacional com isenção de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Como seguir?
O caminho para se tornar Microempreendedor Individual é simples e prático. Basta acessar o Portal do Empreendedor (www.gov.br/mei), clicar em “Quero ser MEI” e depois no botão “Formalize-se” do lado esquerdo da tela. Não há custo para a abertura da empresa.
Após realizar um cadastro para ter acesso à plataforma do Governo Federal o, empreendedor vai preencher a sua inscrição para o MEI informando alguns dados pessoais e pronto. Se ainda tiver dúvidas, a página possui uma aba de “Perguntas Frequentes” para responder os principais questionamentos dos empreendedores.
A partir da formalização, para assegurar os benefícios previdenciários, o empreendedor deverá realizar o pagamento do imposto mensal, o DAS, que corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS). O valor varia entre R$ 56 e R$ 61 mensal, dependendo da categoria.