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Empresas de Pequeno Porte (Pessoa Jurídica)

Empresas de Pequeno Porte (Pessoa Jurídica)

Entende-se como Microempresa aquela que possui registro de pessoa jurídica e que aufere faturamento bruto anual maior que R$360.000,00 e inferior ou igual a R$4.800.000,00.

Finalidade

Capital de giro associado a projeto, investimentos fixos, semifixos e mistos.

Beneficiários

Empresas de pequeno porte comerciais, industriais, agroindustriais e prestadoras de serviços, que tenham mínimo de 6 meses de efetivo funcionamento.

Limite

Limite individual de crédito: até 30% do faturamento bruto anual. Limite da linha: Até R$ 300.000,00.

Taxas

Tarifa de cadastro: R$ 300,00 + R$ 100,00/avalista; Tarifas de análise: 0,5% do valor solicitado; Tarifa de contratação: 0,5% do valor contratado.

Juros

Taxa de juros: 1,95% a. m. que corresponde a 26,08% a.a.

Garantia

Aval de terceiros para operações até R$ 80.000,00 e real (móveis e imóveis) para operações acima de R$ 80.000,00.

Documentos necessários

Segue abaixo os documentos necessários para a admissão do financiamento